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Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.374 de 10 de março de 1972

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Art. 32

– Integram a estrutura da Diretoria Executiva do Instituto, os seguintes Setores, diretamente subordinados ao Diretor Executivo:

I

Assessoria de Estudos e Projetos;

II

Setor de Pesquisas e Divulgação;

III

Setor de Contadoria;

IV

Setor de Obras e Unidades Regionais;

V

Setor Administrativo.

§ 1º

– O Conselho Curador, atendidas as exigências do serviço, poderá aprovar a criação de novos Setores.

§ 2º

– Cada Setor será dirigido por um gerente, admitido na forma do artigo 14 da Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1971, ou colocado à disposição do Instituto por órgãos do Poder Público.

Art. 32, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.374 de 10 de março de 1972