Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.374 de 10 de março de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Integram a estrutura da Diretoria Executiva do Instituto, os seguintes Setores, diretamente subordinados ao Diretor Executivo:
I
Assessoria de Estudos e Projetos;
II
Setor de Pesquisas e Divulgação;
III
Setor de Contadoria;
IV
Setor de Obras e Unidades Regionais;
V
Setor Administrativo.
§ 1º
– O Conselho Curador, atendidas as exigências do serviço, poderá aprovar a criação de novos Setores.
§ 2º
– Cada Setor será dirigido por um gerente, admitido na forma do artigo 14 da Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1971, ou colocado à disposição do Instituto por órgãos do Poder Público.