Artigo 26, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.374 de 10 de março de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Compõem o Conselho Consultivo:
I
os membros natos referidos no artigo 7º da Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1971:
a
Presidente do Conselho Estadual de Cultura;
b
Presidente da Câmara do Patrimônio Histórico e Artístico do Conselho Estadual de Cultura;
c
Chefe do Distrito de Minas Gerais do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
II
os titulares e autoridades seguintes:
a
Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais;
b
Reitor da Universidade Católica de Minas Gerais;
c
Reitor da Fundação Universidade de Minas Gerais;
d
Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP);
e
Diretor do Arquivo Público Mineiro;
f
Diretor da Biblioteca Pública de Minas Gerais – Professor Luiz de Bessa;
g
Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;
h
Presidente do Instituto Histórico de Ouro Preto;
i
Prefeitos de cidades consideradas históricas ou cidades monumentos, a critério do Conselho Curador;
III
mediante indicação do Conselho Curador:
a
personalidades intelectuais ou artísticas que, com a colaboração de seu conhecimento e experiência, possam contribuir, de qualquer forma, para a consecução dos objetivos do Instituto;
b
todos aqueles que, através de doações ou da prestação de serviços relevantes, se tornarem beneméritos do Instituto.
Parágrafo único
– A participação no Conselho Consultivo será considerada função pública relevante e não terá remuneração.