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Artigo 26, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.374 de 10 de março de 1972

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Art. 26

– Compõem o Conselho Consultivo:

I

os membros natos referidos no artigo 7º da Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1971:

a

Presidente do Conselho Estadual de Cultura;

b

Presidente da Câmara do Patrimônio Histórico e Artístico do Conselho Estadual de Cultura;

c

Chefe do Distrito de Minas Gerais do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

II

os titulares e autoridades seguintes:

a

Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais;

b

Reitor da Universidade Católica de Minas Gerais;

c

Reitor da Fundação Universidade de Minas Gerais;

d

Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP);

e

Diretor do Arquivo Público Mineiro;

f

Diretor da Biblioteca Pública de Minas Gerais – Professor Luiz de Bessa;

g

Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;

h

Presidente do Instituto Histórico de Ouro Preto;

i

Prefeitos de cidades consideradas históricas ou cidades monumentos, a critério do Conselho Curador;

III

mediante indicação do Conselho Curador:

a

personalidades intelectuais ou artísticas que, com a colaboração de seu conhecimento e experiência, possam contribuir, de qualquer forma, para a consecução dos objetivos do Instituto;

b

todos aqueles que, através de doações ou da prestação de serviços relevantes, se tornarem beneméritos do Instituto.

Parágrafo único

– A participação no Conselho Consultivo será considerada função pública relevante e não terá remuneração.

Art. 26, I, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.374 de 10 de março de 1972