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Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.374 de 10 de março de 1972

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Art. 25

– São atribuições do Conselho Consultivo:

I

tomar conhecimento do relatório do Conselho Curador, relativo ao exercício anterior, e do plano de trabalho do Instituto para o novo exercício;

II

apresentar sugestões ao Conselho Curador, em matéria de interesse do Instituto;

III

opinar sobre consultas a ele formuladas pelo Conselho Curador.

Art. 25, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.374 de 10 de março de 1972