Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.374 de 10 de março de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 25
– São atribuições do Conselho Consultivo:
I
tomar conhecimento do relatório do Conselho Curador, relativo ao exercício anterior, e do plano de trabalho do Instituto para o novo exercício;
II
apresentar sugestões ao Conselho Curador, em matéria de interesse do Instituto;
III
opinar sobre consultas a ele formuladas pelo Conselho Curador.