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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.374 de 10 de março de 1972

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Art. 23

– O não comparecimento, sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões consecutivas do Conselho Curador, implicará na perda do mandato.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.374 de 10 de março de 1972