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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.374 de 10 de março de 1972

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Art. 17

– Os membros do Conselho Curador e o Presidente, o Vice-Presidente, o Diretor Executivo do Instituto empossar-se-ão mediante termo de posse o compromisso, assinado em livro próprio.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.374 de 10 de março de 1972