Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.374 de 10 de março de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Os membros do Conselho Curador e o Presidente, o Vice-Presidente, o Diretor Executivo do Instituto empossar-se-ão mediante termo de posse o compromisso, assinado em livro próprio.