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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.374 de 10 de março de 1972

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Art. 16

– Os membros do Conselho Consultivo terão seus nomes inscritos em livro especial, no qual serão lavradas as respectivas atas de reunião, a serem subscritas pelos conselheiros a ela presentes.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.374 de 10 de março de 1972