Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.374 de 10 de março de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Os membros do Conselho Consultivo terão seus nomes inscritos em livro especial, no qual serão lavradas as respectivas atas de reunião, a serem subscritas pelos conselheiros a ela presentes.