Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.374 de 10 de março de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 15
– São órgãos deliberativos, consultivos e administrativos da entidade:
I
o Conselho Curador;
II
o Conselho Consultivo;
III
o Presidente;
IV
a Diretoria Executiva.