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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.374 de 10 de março de 1972

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Art. 15

– São órgãos deliberativos, consultivos e administrativos da entidade:

I

o Conselho Curador;

II

o Conselho Consultivo;

III

o Presidente;

IV

a Diretoria Executiva.

Art. 15, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 14.374 de 10 de março de 1972