Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.344 de 21 de fevereiro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O disposto neste Decreto não se aplica aso ressarcimentos devidos à Fazenda Pública Estadual.
– O disposto neste Decreto não se aplica aso ressarcimentos devidos à Fazenda Pública Estadual.