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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 143 de 31 de janeiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Diamantina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 143, de 31 de janeiro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 662061:7974212; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 113 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 661953:7974180; segue daí, com um ângulo de 60º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 57 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 661940:7974125; segue daí, com um ângulo de 23º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 24 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 661944:7974101; segue daí, com um ângulo de 65º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 93 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 661868:7974048; segue daí, com um ângulo de 41º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 39 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 661829:7974052; segue daí, com um ângulo de 29º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 83 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 661753:7974019; segue daí, com um ângulo de 25º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 43 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 661725:7973987; segue daí, com um ângulo de 33º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 50 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 661677:7973973; segue daí, com um ângulo de 12º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 89 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 661599:7973931; segue daí, com um ângulo de 7º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 35 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 661566:7973918; segue daí, com um ângulo de 7º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 128 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 661454:7973857; segue daí, com um ângulo de 10º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 130 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 661352:7973777; segue daí, com um ângulo de 22º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 32 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 661321:7973768; segue daí, com um ângulo de 20º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 50 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 661271:7973771; segue daí, com um ângulo de 6º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 39 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 661231:7973769; finaliza daí, com um ângulo de 66º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 56 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 661212:7973717. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Natanael é de 1.061 m de extensão, perfazendo uma área de 15.915 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 143 de 31 de janeiro de 2025