Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 143 de 09 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica reconhecida como de interesse público a construção do Centro de Atendimento Socioinfantil – CASI – no imóvel de que trata o art. 1º.
Fica reconhecida como de interesse público a construção do Centro de Atendimento Socioinfantil – CASI – no imóvel de que trata o art. 1º.