Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 143 de 09 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O imóvel de que trata o decreto de 19 de novembro de 2009 que reserva imóvel no Município de Capelinha, destinado à construção de um centro esportivo, passa a destinar-se ao funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas – e de uma Unidade Básica de Saúde – UBS.