Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.260 de 14 de janeiro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 14.374, de 10/3/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 2º – O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA/MG) reger-se-á pelo anexo Estatuto, que é parte integrante deste Decreto."