Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.260 de 14 de janeiro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído, sob a forma de Fundação, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico (IEPHA/MG), nos termos da Lei nº 5.775, de 30 de setembro de 1971.