Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.235 de 30 de dezembro de 1971
Faz lotação de cargo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 28 de dezembro de 1951, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1971.
Art. 1º
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de Médico II, nível XVIII, do qual é ocupante efetivo João Batista Lapertosa, Masp. 26.635, atualmente lotado na Secretaria de Estado da saúde.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Fernando Megre Velloso Odelmo Teixeira Costa, Cel. Fernando Antônio Roquette Reis José Gomes Domingues