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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.234 de 30 de dezembro de 1971

Faz lotação de cargo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1971.


Art. 1º

– Fica lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social o cargo de Contínuo Servente II, nível V, do qual é ocupante Maria do Carmo Vasconcelos Chaves, Masp. 113.971, lotado na Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Caio Benjamin Dias Cícero Dumont José Gomes Domingues