Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.234 de 30 de dezembro de 1971
Faz lotação de cargo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1971.
Art. 1º
– Fica lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social o cargo de Contínuo Servente II, nível V, do qual é ocupante Maria do Carmo Vasconcelos Chaves, Masp. 113.971, lotado na Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Caio Benjamin Dias Cícero Dumont José Gomes Domingues