Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.228 de 29 de dezembro de 1971
Concede reconhecimento ao Colégio Normal de Barreiro Grande com os cursos Ginasial Secundário e Colegial Normal da cidade de Barreiro Grande. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 76, item X, da Constituição Estadual e 16, da Lei Federal nº 4.024 e da resolução nº 14/64 do Conselho Estadual de Educação, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1971.
Art. 1º
– É concedido reconhecimento ao Colégio Normal de Barreiro Grande com os cursos Ginasial Secundário e Colegial Normal, da cidade de Barreiro Grande.
Art. 2º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Caio Benjamim Dias