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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.228 de 29 de dezembro de 1971

Concede reconhecimento ao Colégio Normal de Barreiro Grande com os cursos Ginasial Secundário e Colegial Normal da cidade de Barreiro Grande. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 76, item X, da Constituição Estadual e 16, da Lei Federal nº 4.024 e da resolução nº 14/64 do Conselho Estadual de Educação, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1971.


Art. 1º

– É concedido reconhecimento ao Colégio Normal de Barreiro Grande com os cursos Ginasial Secundário e Colegial Normal, da cidade de Barreiro Grande.

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Caio Benjamim Dias

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