Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 141 de 20 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding S.A., no valor de R$6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais).