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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 141 de 20 de fevereiro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding S.A., no valor de R$6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 141 /2024