Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.404 de 26 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$4.576.544,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais ) e;
II
do Convênio de Delegação PG-036/93-00 e seu oitavo termo aditivo, firmado em 16 de maio de 2003, entre o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, tendo como intervenientes a UNIÃO, através do Ministério dos Transportes e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de seu Governo e de Sua Secretaria de Transportes e Obras Públicas, objetivando estabelecer expressamente as condições para a execução conjunta por parte dos convenentes, do Programa de Duplicação da Rodovia BR-381/MG, trecho Belo Horizonte - Divisa MG/SP, no valor de R$54.800.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e oitocentos mil reais).