Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.404 de 26 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$59.376.544,00 (cinqüenta nove milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) indicado no Anexo, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.