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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 140 de 31 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 9, de 20 de janeiro de 2025, publicado em 21 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Alvorada de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 140 /2025