Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 140, de 13 de fevereiro de 2026)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 789, de 5 de novembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E: 665748,4192 e N: 7874677,8046, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 117°0'11", atingindo o vértice M5 e distanciado de 9,219 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E: 665756,6339 e N: 7874673,6184, o caminhamento toma o azimute de 121°51'2", atingindo o vértice M6 e distanciado de 10,198 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E: 665765,2968 e N: 7874668,2366, o caminhamento toma o azimute de 125°58'7", atingindo o vértice M7 e distanciado de 22,421 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E: 665783,4437 e N: 7874655,0673, o caminhamento toma o azimute de 197°32'5", atingindo o vértice M8 e distanciado de 93,027 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E: 665755,4163 e N: 7874566,3628, o caminhamento toma o azimute de 287°32'5", atingindo o vértice M9 e distanciado de 51,466 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E: 665706,3415 e N: 7874581,8682, o caminhamento toma o azimute de 17°32'17", atingindo o vértice M10 e distanciado de 67,344 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E: 665726,6351 e N: 7874646,0821 o caminhamento toma o azimute de 26°5'46", atingindo o vértice M11 e distanciado de 33,251 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E: 665741,2616 e N: 7874675,9436, o caminhamento toma o azimute de 75°25'32", atingindo o vértice M4 e distanciado de 7,395 m do vértice M11, perfazendo uma área de 5.051,393 m.”.