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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14 de 07 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juiz de Fora, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 14, de 7 de janeiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas E=663078 e N=7597365; deste, segue com azimute de 315° e distância de 7,07 m até o vértice X02 de coordenadas E=663073 e N=7597370; deste, segue com azimute de 44,7562° e distância de 166,17 m até o vértice X03 de coordenadas E=663190 e N=7597488; deste, segue com azimute de 98,2858° e distância de 104,09 m até o vértice X04 de coordenadas E=663293 e N=7597473; deste, segue com azimute de 188,1301° e distância de 7,07 m até o vértice X05 de coordenadas E=663292 e N=7597466; deste, segue com azimute de 188,1301° e distância de 7,07 m até o vértice X06 de coordenadas E=663291 e N=7597459; deste, segue com azimute de 277,7921° e distância de 95,89 m até o vértice X07 de coordenadas E=663196 e N=7597472 deste, segue com azimute de 225,2546° e distância de 159,1 m até o vértice X08 de coordenadas E=663083 e N=7597360; deste, segue com azimute de 315° e distância de 7,07m até o vértice X01 de coordenadas E=663078 e N=7597365, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.900 m².

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14 de 07 de janeiro de 2026