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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 139 de 01 de março de 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guapé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3º


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guapé, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guapé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guapé.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 139, de 1º de março de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo das coordenadas UTM E 406.654 – N 7.701.099, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. José Vander, com propriedade na Zona Rural de Guapé. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 55 m até chegar às coordenadas UTM E 406.623 – N 7.701.144, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 18 m, até chegar às coordenadas UTM E 406.612 – N 7.701.158 onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 73 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 1.095 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 139 de 01 de março de 2023