Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 138 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 5, de 21 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de São João da Ponte, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.