Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 137 de 13 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural União de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de União de Minas.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural União de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de União de Minas.