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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 137 de 13 de fevereiro de 2026


Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural União de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de União de Minas.