Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 136 de 13 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Iturama, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iturama.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Iturama, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iturama.