JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 135 de 31 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 1.919, de 10 de janeiro de 2025, publicado em 13 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Presidente Olegário, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 135 /2025