Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 135 de 20 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 19, de 1º de fevereiro de 2024, do Prefeito Municipal de Setubinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.