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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 135 de 20 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 19, de 1º de fevereiro de 2024, do Prefeito Municipal de Setubinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 135 /2024