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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 135 de 13 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município Sacramento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sacramento, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 135, de 13 de fevereiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo da coordenada UTM: 23K 243580:7802437, segue em linha reta por uma distância de 36 m, chega-se a um ângulo de 77°E, na coordenada UTM: 23K 243616:7802431, segue em linha reta por uma distância de 50 m, chega-se na coordenada UTM: 23K 243635:7802477. Continua-se o caminhamento do trecho embargado na coordenada UTM: 23K 243644:7802498, segue em linha reta por uma distância de 15 m, chega-se na coordenada UTM: 23K 243650:7802513. Continua-se o caminhamento do trecho embargado na coordenada UTM: 23K 243659:7802534, segue em linha reta por uma distância de 15 m, chega-se a um ângulo de 83°D, na coordenada UTM: 23K 243665:7802549, segue em linha reta por uma distância de 151 m, chega-se a um ângulo de 47°E, na coordenada UTM: 23K 243811:7802508, segue em linha reta por uma distância de 17 m, chega-se na coordenada UTM: 23K 243826:243826, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 284 m, a faixa de servidão é de 15 m, valor este que varia no último trecho pois atinge a área da estrada, sendo assim, o caminhamento da rede perfazendo uma área de 4.190 m² de ocupação; II – partindo da coordenada UTM: 23K 244439:7802988, segue em linha reta por uma distância de 295 m, chega-se a um ângulo de 6°D, na coordenada UTM: 23K 244752:7802716, segue em linha reta por uma distância de 119 m até à coordenada final UTM: 23K 244752:7802716. Encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 414 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, valor este que varia pois a servidão atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 6.206 m² de ocupação; III – partindo da coordenada UTM: 23K 245784:7803209, segue em linha reta por uma distância de 114 m até à coordenada final UTM: 23K 245890:7803251. Encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 114 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo uma área de 1.710 m² de ocupação; IV – partindo da coordenada UTM: 23K 246206:7803136, segue em linha reta por uma distância de 68 m, chega-se na coordenada UTM: 23K 246243:7803078, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 68 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, valor este que varia pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 1.083 m² de ocupação; V – partindo da coordenada UTM: 23K 246243:7803078, segue em linha reta por uma distância de 98 m, chega-se a um ângulo de 89°E, na coordenada UTM: 23K 246297:7802996, segue em linha reta por uma distância de 9 m, chega-se na coordenada UTM: 23K 246305:7803001, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 107 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, valor este que varia pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 1.560 m² de ocupação.