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Artigo 9º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

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Art. 9º

– Compete ao Subchefe:

I

substituir o Chefe do Gabinete;

II

secundar o Chefe do Gabinete na expedição de todas as ordens relativas à disciplina e aos serviços cuja execução lhe couber fiscalizar;

III

coordenar as diversas Seções do Gabinete Militar, a fim de poder informar ao Chefe sobre a execução das ordens;

IV

encaminhar ao Chefe, devidamente informados e com parecer, todos os documentos que dependem de sua decisão;

V

levar ao conhecimento do chefe, verbalmente ou por escrito, todas as ocorrências;

VI

velar pela conduta civil e militar dos oficiais e praças do gabinete;

VII

escalar oficiais e praças para os diversos encargos do gabinete;

VIII

coordenar a organização do relatório anual;

IX

propor soluções de assuntos na esfera de suas atribuições.

Art. 9º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971