Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Compete ao Subchefe:
I
substituir o Chefe do Gabinete;
II
secundar o Chefe do Gabinete na expedição de todas as ordens relativas à disciplina e aos serviços cuja execução lhe couber fiscalizar;
III
coordenar as diversas Seções do Gabinete Militar, a fim de poder informar ao Chefe sobre a execução das ordens;
IV
encaminhar ao Chefe, devidamente informados e com parecer, todos os documentos que dependem de sua decisão;
V
levar ao conhecimento do chefe, verbalmente ou por escrito, todas as ocorrências;
VI
velar pela conduta civil e militar dos oficiais e praças do gabinete;
VII
escalar oficiais e praças para os diversos encargos do gabinete;
VIII
coordenar a organização do relatório anual;
IX
propor soluções de assuntos na esfera de suas atribuições.