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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

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Art. 8º

– A Subchefia tem por finalidade assessorar o Chefe do Gabinete, no estudo e apreciação dos assuntos técnicos e administrativos, bem como na ligação e relações deste com o Governador, além dos encargos de planejamento, orientação e fiscalização dos serviços afetos ao gabinete.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971