Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Subchefia tem por finalidade assessorar o Chefe do Gabinete, no estudo e apreciação dos assuntos técnicos e administrativos, bem como na ligação e relações deste com o Governador, além dos encargos de planejamento, orientação e fiscalização dos serviços afetos ao gabinete.