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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

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Art. 5º

– A Chefia do Gabinete Militar tem por finalidade superintender, dirigir e coordenar todas as atividades atinentes ao mesmo, de modo a assegurar, na esfera de suas atribuições, eficientes assistências ao Governador do Estado.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971