JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– A previsão de pessoal do Gabinete Militar é a constante do Quadro de Organização e Distribuição da Polícia Militar. TITULO II Da Estrutura e Competência dos Órgãos

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971