Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A previsão de pessoal do Gabinete Militar é a constante do Quadro de Organização e Distribuição da Polícia Militar. TITULO II Da Estrutura e Competência dos Órgãos