Artigo 30, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Compete à Secretaria:
I
receber, protocolar, distribuir e informar a correspondência do Gabinete Militar;
II
encaminhar, para publicação no "Minas Gerais", os atos e despachos do Governador do Estado referentes à Polícia Militar;
III
redigir a correspondência do Gabinete Militar;
IV
encarregar-se da Biblioteca do Gabinete Militar;
V
manter em dia o arquivamento da documentação do Gabinete Militar;
VI
responder pela carga do material distribuído à Sala do Chefe de Gabinete Militar e a Secretaria;
VII
autenticar cópias extraídas de documentos existentes no arquivo.