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Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

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Art. 30

– Compete à Secretaria:

I

receber, protocolar, distribuir e informar a correspondência do Gabinete Militar;

II

encaminhar, para publicação no "Minas Gerais", os atos e despachos do Governador do Estado referentes à Polícia Militar;

III

redigir a correspondência do Gabinete Militar;

IV

encarregar-se da Biblioteca do Gabinete Militar;

V

manter em dia o arquivamento da documentação do Gabinete Militar;

VI

responder pela carga do material distribuído à Sala do Chefe de Gabinete Militar e a Secretaria;

VII

autenticar cópias extraídas de documentos existentes no arquivo.

Art. 30, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971