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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

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Art. 3º

– São órgãos do Gabinete Militar:

I

Chefia; Ia – Subchefia; Ia1 – 1ª Seção – GM-1; Pessoal e Ajudância de Ordens; Ia2 – Segunda Seção – GM12: Informações e Relações Públicas; Ia3 – Terceira Seção – GM-4: Logística; Ia4 – Quarta Seção – GM-4: Logística: — Subseção da Manutenção e Transportes Aéreos; — Subseção da Manutenção e Transportes Terrestres; Ib – Secretaria.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971