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Artigo 29, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

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Art. 29

– Para cumprir suas finalidades, a Subseção de Manutenção e Transportes Terrestres se organiza em:

I

Chefia;

II

Subchefia;

III

Quadro de Motorista;

IV

Manutenção;

V

Almoxarifado;

VI

Serviços Gerais.

Art. 29, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971