Artigo 29, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Para cumprir suas finalidades, a Subseção de Manutenção e Transportes Terrestres se organiza em:
I
Chefia;
II
Subchefia;
III
Quadro de Motorista;
IV
Manutenção;
V
Almoxarifado;
VI
Serviços Gerais.