Artigo 28, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Compete à Subseção de Manutenção e Transportes Terrestres:
I
chefiar, orientar e controlar os serviços de transportes terrestres;
II
manter registro das viaturas, com característicos históricos dos serviços de conservação e manutenção;
III
prestar ao Chefe da quarta seção (GM-4), diariamente, informações sobre as ocorrências do serviço.
IV
manter sob rigoroso controle os registros de mapa carga dos móveis, utensílios, ferramentas e peças em disponibilidade do Almoxarifado, providenciando, trimestralmente a descarga do material em mau estado ou irrecuperável, assim julgado por uma Comissão designada pelo Chefe do Gabinete Militar;
V
acompanhar, pessoalmente, sob pena de responsabilidade, a aquisição de material necessário a sua Subseção, cuidando para que haja correta observância das normas em vigor na preparação dos documentos;
VI
controlar o consumo dos combustíveis e lubrificantes;
VII
manter atualizado o cadastro dos veículos dos Palácios Governamentais, identificados segundo as suas características;
VIII
controlar a utilização dos veículos, através de fichas ou outros processos, segundo for estabelecido em normas internas;
IX
promover a execução dos serviços de recuperação e manutenção dos veículos.