JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

Acessar conteúdo completo

Art. 28

– Compete à Subseção de Manutenção e Transportes Terrestres:

I

chefiar, orientar e controlar os serviços de transportes terrestres;

II

manter registro das viaturas, com característicos históricos dos serviços de conservação e manutenção;

III

prestar ao Chefe da quarta seção (GM-4), diariamente, informações sobre as ocorrências do serviço.

IV

manter sob rigoroso controle os registros de mapa carga dos móveis, utensílios, ferramentas e peças em disponibilidade do Almoxarifado, providenciando, trimestralmente a descarga do material em mau estado ou irrecuperável, assim julgado por uma Comissão designada pelo Chefe do Gabinete Militar;

V

acompanhar, pessoalmente, sob pena de responsabilidade, a aquisição de material necessário a sua Subseção, cuidando para que haja correta observância das normas em vigor na preparação dos documentos;

VI

controlar o consumo dos combustíveis e lubrificantes;

VII

manter atualizado o cadastro dos veículos dos Palácios Governamentais, identificados segundo as suas características;

VIII

controlar a utilização dos veículos, através de fichas ou outros processos, segundo for estabelecido em normas internas;

IX

promover a execução dos serviços de recuperação e manutenção dos veículos.

Art. 28, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971