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Artigo 27, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

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Art. 27

– Para cumprir suas finalidades, a Subseção de Manutenção e Transportes Aéreos se organiza em:

I

Chefia;

II

Pilotagem;

III

Mecânica;

IV

Almoxarifado;

V

Recepção;

VI

Serviços Gerais. SUBSEÇÃO IV Da Subseção de Manutenção e Transportes Terrestres

Art. 27, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971