Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Compete à Subseção de Manutenção e Transportes Aéreos:
I
chefiar, orientar e controlar os serviços de transportes aéreos;
II
propor consertos nas aeronaves;
III
manter registro das aeronaves, com característicos históricos dos serviços de conservação e manutenção;
IV
prestar ao Chefe da 4ª Seção (GM-4), diariamente, informações sobre a ocorrência do serviço;
V
manter organizado o quadro de pessoal técnico, para manutenção das aeronaves, pilotagem, almoxarifado e serviços gerais;
VI
manter, sob controle, os registros de mapa carga, dos móveis, utensílios, ferramentas e peças em disponibilidade no Almoxarifado providenciando trimestralmente, a descarga do material em mau estado ou irrecuperável, assim julgado por uma Comissão designada pelo Chefe do Gabinete Militar;
VII
acompanhar, pessoalmente, sob pena de responsabilidade, a compra de material de manutenção, cuidando para que haja correta observância das normas em vigor na preparação dos documentos;
VIII
manter rigoroso controle do consumo de combustíveis e lubrificantes;
IX
comunicar ao Chefe da quarta Seção (GM-4) a chegada e saída de aeronaves do Governo do Estado, assim como pormenores sobre sua tripulação, destino, hora de saída, hora de chegada, passageiros e missão;
X
elaborar e remeter ao Chefe da quarta Seção (GM-4) quinzenalmente um quadro demonstrativo de todos os voos realizados por aeronaves do Governo do Estado, fazendo constar todos os dados relativos a chegada, hora de saída, quilometragem, tempo de voo, consumo de combustível, abastecimento fora do hangar, autoridade que determinou o voo e serviços executados.