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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

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Art. 26

– Compete à Subseção de Manutenção e Transportes Aéreos:

I

chefiar, orientar e controlar os serviços de transportes aéreos;

II

propor consertos nas aeronaves;

III

manter registro das aeronaves, com característicos históricos dos serviços de conservação e manutenção;

IV

prestar ao Chefe da 4ª Seção (GM-4), diariamente, informações sobre a ocorrência do serviço;

V

manter organizado o quadro de pessoal técnico, para manutenção das aeronaves, pilotagem, almoxarifado e serviços gerais;

VI

manter, sob controle, os registros de mapa carga, dos móveis, utensílios, ferramentas e peças em disponibilidade no Almoxarifado providenciando trimestralmente, a descarga do material em mau estado ou irrecuperável, assim julgado por uma Comissão designada pelo Chefe do Gabinete Militar;

VII

acompanhar, pessoalmente, sob pena de responsabilidade, a compra de material de manutenção, cuidando para que haja correta observância das normas em vigor na preparação dos documentos;

VIII

manter rigoroso controle do consumo de combustíveis e lubrificantes;

IX

comunicar ao Chefe da quarta Seção (GM-4) a chegada e saída de aeronaves do Governo do Estado, assim como pormenores sobre sua tripulação, destino, hora de saída, hora de chegada, passageiros e missão;

X

elaborar e remeter ao Chefe da quarta Seção (GM-4) quinzenalmente um quadro demonstrativo de todos os voos realizados por aeronaves do Governo do Estado, fazendo constar todos os dados relativos a chegada, hora de saída, quilometragem, tempo de voo, consumo de combustível, abastecimento fora do hangar, autoridade que determinou o voo e serviços executados.

Art. 26, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971