Artigo 25, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Compete ao Chefe da 4ª Seção:
I
fiscalizar a utilização dos veículos e aeronaves lotados nos Palácios Governamentais e encarregar-se da dotação material do Gabinete;
II
superintender os trabalhos atribuídos às Subseções subordinadas;
III
fiscalizar a manutenção das viaturas e aeronaves lotadas nos Palácios Governamentais;
IV
adquirir, de acordo com autorização do Chefe do Gabinete Militar o material necessário ao funcionamento e manutenção das aeronaves lotadas nos Palácios Governamentais;
V
realizar, pelo menos semanalmente, inspeções para verificar as condições das viaturas e aeronaves dos Palácios Governamentais;
VI
fiscalizar o consumo de combustíveis e lubrificantes;
VII
fretar aeronaves de companhias particulares para serviços oficiais com autorização do Governador do Estado;
VIII
preparar os planos de viagens, em coordenação com a Chefia da 3ª Seção e Ajudância de Ordens;
IX
distribuir, de acordo com o Chefe do Gabinete Militar as viaturas entre os diversos órgãos dos Palácios Governamentais. SUBSEÇÃO III Da Subseção de Manutenção e Transportes Aéreos