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Artigo 25, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

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Art. 25

– Compete ao Chefe da 4ª Seção:

I

fiscalizar a utilização dos veículos e aeronaves lotados nos Palácios Governamentais e encarregar-se da dotação material do Gabinete;

II

superintender os trabalhos atribuídos às Subseções subordinadas;

III

fiscalizar a manutenção das viaturas e aeronaves lotadas nos Palácios Governamentais;

IV

adquirir, de acordo com autorização do Chefe do Gabinete Militar o material necessário ao funcionamento e manutenção das aeronaves lotadas nos Palácios Governamentais;

V

realizar, pelo menos semanalmente, inspeções para verificar as condições das viaturas e aeronaves dos Palácios Governamentais;

VI

fiscalizar o consumo de combustíveis e lubrificantes;

VII

fretar aeronaves de companhias particulares para serviços oficiais com autorização do Governador do Estado;

VIII

preparar os planos de viagens, em coordenação com a Chefia da 3ª Seção e Ajudância de Ordens;

IX

distribuir, de acordo com o Chefe do Gabinete Militar as viaturas entre os diversos órgãos dos Palácios Governamentais. SUBSEÇÃO III Da Subseção de Manutenção e Transportes Aéreos

Art. 25, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971