JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.478 de 08 de março de 1971

Acessar conteúdo completo

Art. 24

– Para cumprir suas finalidades, a 4ª Seção (GM-4) se organizará em:

I

Chefia;

II

Subseção de Manutenção e Transportes Aéreos;

III

Subseção de Manutenção e Transportes Terrestres. SUBSEÇÃO II Do Chefe da 4ª Seção (GM-4)

Art. 24, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.478 de 08 de março de 1971